Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 112.5518.0178.6878

1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUCESSÃO TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE DA SUCESSORA PELAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Na hipótese o Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e das provas, firmou a premissa fática de que foi entabulado contrato de compra e venda de ações por meio do qual houve a transferência da totalidade dos bens e serviços e a absorção dos empregados da SANESD pela SABESP, publicado no Diário Regional em 3/4/2014; bem como que ocorreu sucessão trabalhista da SANED pela SABESP, razão pela qual manteve a legitimidade passiva da recorrente e sua responsabilidade pela totalidade dos créditos reconhecidos em favor da autora. Consta dos autos que a rescisão contratual ocorreu em 6/5/2016, de modo que o contrato de trabalho do reclamante perdurou após a sucessão trabalhista. Esta Corte Superior tem entendimento firmado no sentido de que, havendo sucessão trabalhista, a empresa sucessora responde por todas as obrigações trabalhistas dos empregados. Precedentes. Tendo a controvérsia sido dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST, o seguimento do apelo encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo conhecido e não provido, no tema. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito das matérias impugnadas no Recurso de Revista. Na hipótese, a parte Recorrente transcreveu os trechos do acordão que conteriam o prequestionamento das matérias impugnadas tão somente no início das razões recursais, em tópico separado dos respectivos fundamentos do apelo, o que não permite o necessário cotejo analítico e, portanto, não atende à exigência legal. Logo, não há falar-se em transcendência da causa ou do recurso em nenhum de seus indicadores, nos termos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT. Precedentes. Agravo conhecido e não provido, no tema.... ()

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