Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 112.5821.8000.1900

1 - STJ Sentença. Fato novo. Reconhecimento pelo Juízo singular como pelo Tribunal, inclusive no STJ. CPC/1973, art. 462 e CPC/1973, art. 517. Incidência.

«1. OCPC/1973, art. 462 permite, tanto ao Juízo singular como ao Tribunal, a análise de circunstâncias outras que, devido a sua implementação tardia, não eram passíveis de resenha inicial. 2. Tal diretriz deve ser observada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, porquanto o art. 462 não possui aplicação restrita às instâncias ordinárias, conforme precedentes da Casa.... ()

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