Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 113.2540.2000.1300

1 - TJRJ Roubo. Prova. Palavra da vítima. CP, art. 157. CPP, art. 226.

«Nos crimes de roubo a palavra da vítima é decisiva para a condenação, eis que neste tipo de infração a vontade da vítima é a de apontar o verdadeiro autor da subtração que sofreu. No caso presente, os acusados foram reconhecidos pelas vítimas, o que ocorreu na fase policial e judicial, o que torna a prova da autoria inquestionável, ficando isolada a versão negativista apresentada, até porque a moto subtraída foi encontrada com um deles, o mesmo ocorrendo com o veículo utilizado na ação criminosa. Da mesma forma, também firme a jurisprudência, inclusive do STF, no sentido de que a prova através do reconhecimento judicial possui eficácia jurídica processual idêntica àquela que emerge do reconhecimento efetuado com as formalidades prescritas no CPP, art. 226, tratando-se de meio probatório de validade inquestionável, suficiente, assim, para escorar um juízo de reprovação (cf. HC 68.819-SP - STF - Rel. Min. Celso de Mello - DJU 28/08/1992 - p. 13452).... ()

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