Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - SUMARÍSSIMO - VIGIA - PORTEIRO - DESVIO DE FUNÇÃO - ART. 456, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT - INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 9º. 1.
Nos termos do CLT, art. 896, § 9º, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta, da CF/88. Dessa forma, impertinente a indicação do art. 456, parágrafo único, da CLT. 2. O Tribunal Regional concluiu que, embora o reclamante estivesse registrado como vigia (Classificação Brasileira de Ocupações - 5174-20), o conjunto fático probatório dos autos demonstrou que, na verdade, ele exercia a função de porteiro (Classificação Brasileira de Ocupações - 5174-10), o que implicava mais atribuições. Consequentemente, entendeu que houve desvio de função. 3. Para se chegar a conclusão diversa, seria necessário rever fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. 4. A par disso, não há contrariedade à Súmula 12/TST, que estabelece que as anotações feitas pelo empregador na carteira de trabalho do empregado não geram presunção « juris et de jure «, mas apenas « juris tantum «. Agravo interno desprovido.... ()
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