Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO . PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO PROVIMENTO.
O acórdão recorrido foi publicado já na vigência da Lei 13.015/2014, que alterou a sistemática de processamento do recurso de revista, acrescentando requisitos específicos de conhecimento do apelo, sob pena de não conhecimento, na forma prevista no art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT. Sobre o mencionado dispositivo, esta Corte Superior tem firmado o entendimento de ser necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Da mesma forma, não atende à exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I a transcrição de ementa na qual não constam todos os fundamentos necessários ao exame da controvérsia. Precedentes. Na hipótese, constata-se nas razões do recurso de revista que o reclamado não cumpriu com o citado requisito, uma vez que transcreveu apenas a ementa do acórdão recorrido, na qual não constam todos os fundamentos utilizados pela Corte Regional para definir o marco inicial da contagem do prazo prescricional. Isso porque, para acolher a tese recursal, seria necessário consultar o inteiro teor do acórdão a fim de buscar os fatos consignados pelo Tribunal Regional quanto à decisão proferida em ação coletiva que determinou a execução individualizada da sentença condenatória e a sua data de publicação, tendo em vista que tais dados não estão registrados na ementa do acórdão, a qual foi transcrita pela parte. Nesse contexto, forçoso reconhecer que, no caso, não restou preenchida a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo a que se nega provimento.... ()
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