Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP COMPRA E VENDA. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA DO DEMANDANTE. COMUNICADO CG 02/2017 DO NÚCLEO DE MONITORAMENTO DOS PERFIS DE DEMANDAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - NUMOPEDE. NÃO CUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. HIPÓTESE EM QUE SE JUSTIFICA A CONVOCAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA A PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS. NÃO CUMPRIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO, COM OBSERVAÇÕES. 1.
Havendo fundadas razões para se suspeitar da efetiva outorga do mandato judicial pela parte, não se justifica a determinação de reconhecimento de firma da procuração, providência não mais exigida pela lei processual. Neste caso, a providência mais razoável é a determinação de comparecimento pessoal da parte para a prestação dos esclarecimentos necessários, de modo a possibilitar a adoção das medidas adequadas (CPC/2015, art. 139, VIII). Entretanto, a parte não atendeu à convocação feita por este Relator. 2. Assim, identificada a ausência de procuração da parte recorrente, sem que ocorresse a regularização respectiva no prazo concedido, o apelo não pode ser conhecido (art. 76, § 2º, I, do CPC). 3. Nos termos do que vem decidindo esta Câmara em casos idênticos, caberá à advogada da parte autora a responsabilidade pelo recolhimento do preparo recursal, além do pagamento de multa por litigância de má-fé, fixada em 5% sobre o valor atualizado da causa. Determina-se, ainda, a expedição de ofícios ao Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda - NUMOPEDE, bem como ao Conselho de Ética da OAB de São Paulo. 4. Diante desse resultado e nos termos do CPC, art. 85, § 11, eleva-se a verba honorária a 12% sobre o valor atualizado da causa... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote