Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 115.3892.7791.5842

1 - TJSP Apelação. Execução Fiscal. Sentença de extinção do feito com fundamento na Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça, lastreada na Tese firmada no Tema 1184 do STF. Insurgência da municipalidade. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Valor da execução fiscal que é inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Processo que se estende por mais de um ano sem citação ou penhora efetiva. Ausência de comprovação, no prazo de 90 dias, de que a localização do devedor ou de seus bens seria possível. Aplicação do art. 1º, §1º da Resolução CNJ 547/2024 e art. 7º do Provimento CSM 2.738/2024. Ausência de violação aos CPC, art. 9º e CPC art. 10. Art. 1º da Resolução 547 que é aplicável, inclusive, aos feitos em curso antes da fixação da Tese do Tema 1184. Execução que é julgada extinta pela ausência de movimentação útil do processo, configurando a inércia da parte exequente. Extinção estipulada na Resolução que encontra fundamento nos Princípios da Razoabilidade e da Economicidade. Execução que é julgada extinta pela ausência de movimentação útil do processo, configurando a inércia da parte exequente. Ausência de criação de nova espécie de prescrição intercorrente (daí não havendo o que se falar em afronta ao art. 40 da LEF), pois a questão é apenas processual, resguardando-se o direito material da execução, até porque é possível propor nova execução se forem encontrados bens do executado dentro do prazo prescricional (§3º do art. 1º da Res. 547/2024). Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local e, inclusive, propor nova execução se localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis dentro do prazo prescricional (§3º do art. 1º da Res. 547/2024). Inaplicabilidade da Súmula 106 do C. STJ, visto que a inércia da própria exequente foi essencial para o decurso de mais de um ano sem penhora efetiva. Sentença mantida. Recurso não provido

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