Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 115.4093.7000.1600

1 - TRT2 Contrato de trabalho. Aposentadoria espontânea. Efeitos contratuais. CLT, art. 453 (redação da Lei 6.204, de 29/04/1975).

«É de se reconhecer que a concessão de aposentadoria sem desligamento do emprego não acarreta a extinção do contrato de trabalho, porquanto com o advento da Lei 8.213/91, a inatividade, ou seja, o desligamento do emprego deixou de ser um dos requisitos necessários à aquisição do direito à aposentadoria. A partir da edição da norma sob comento, a aposentadoria passou a constituir um benefício pecuniário desvinculado do conceito de inatividade. Em razão de deixar de existir o requisito do desligamento do emprego, cessou qualquer correlação entre as legislações previdenciária e trabalhista quanto à extinção do vínculo laboral, matéria esta afeita ao Direito do Trabalho. O CLT, art. 453, «caput. com a redação dada pela Lei 6.204, de 29/04/1975, ao se referir à aposentadoria espontânea é coerente com a legislação previdenciária vigente à época, que impunha como condição para a concessão do benefício, a desvinculação do emprego. Em suma, a concessão do benefício pertinente à aposentadoria por tempo de serviço configura uma relação entre o segurado e a autarquia e não interfere na avença do trabalho, denominado, pela doutrina de «contrato realidade. No mesmo sentido, a decisão do C. STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade, considerando inconstitucional o § 2º do CLT, art. 453, a qual, inclusive, acarretou o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 177 do C. TST. Portanto, devida a diferença relativa à indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS do período anterior à aposentadoria.... ()

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