Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame: Recurso em sentido estrito interposto por Matheus Sousa Navarro dos Santos contra decisão que o pronunciou por homicídio qualificado, com manutenção da prisão preventiva. A defesa busca afastar as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em verificar a presença das qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima no homicídio praticado pelo recorrente. III. Razões de Decidir: 1. A decisão de pronúncia exige demonstração da materialidade da infração e indícios de autoria, remetendo ao Tribunal do Júri a competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida. 2. A exclusão de qualificadora na pronúncia somente se dá na hipótese de ser manifestamente descabida, a fim de que seja preservada a competência do Tribunal do Júri. 3. Incidência das qualificadoras que não se mostra, desde logo, desarrazoada. 4. Ausência de «bis in idem entre as qualificadoras do motivo torpe e do feminicídio, eis que elas possuem naturezas distintas, «sendo a primeira de caráter subjetivo (motivação do crime, animus do agente) e a segunda de cunho objetivo, atrelada à condição especial da vítima (do gênero feminino) (STJ, AREsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 3/12/2024, DJe de 26/12/2024). IV. Dispositivo e Tese: Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. As qualificadoras devem ser mantidas quando não manifestamente descabidas, a fim de que seja preservada a competência do Tribunal do Júri. 2. Inocorrência de «bis in idem entre a motivação torpe e a figura típica do feminicídio, eis que de naturezas distintas. 3. A manutenção da prisão preventiva é justificada pela gravidade concreta do delito e pela necessidade de garantia da ordem pública. Legislação Citada: CP, art. 121, § 2º, I, III, IV e VI; CPP, art. 413; CF/88, art. 5º, XXXVIII, «d"... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote