Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 116.1634.2099.4214

1 - TJSP PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA -

Produção antecipada da prova, visando à exibição de documentos - Sentença que extinguiu o processo - Inadmissibilidade - Requisitos previstos no CPC, art. 381, preenchidos - A produção antecipada da prova documental deve preencher os mesmos requisitos exigidos para a ação cautelar de exibição de documentos - Ação que deve preencher os mesmos requisitos exigidos para a extinta ação cautelar de exibição de documentos - «A propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária - Tema Repetitivo 648 do STJ - Julgado que se aplica, por analogia, a esta ação pois objetiva a exibição de documentos - Requisitos preenchidos pelo requerente - Notificação extrajudicial, enviada ao requerido, que se mostrou válida, pois veio acompanhada de procuração conferindo poderes para recebimento de documentos sigilosos e especificou o documento cuja exibição foi pleiteada, com comprovação de recebimento, pela ré, com antecedência superior a trinta dias do ajuizamento da ação - Recusa do réu, na esfera administrativa, caracterizada - Ação procedente - Requerido que deu causa ao ajuizamento desta ação, na medida em que foi comprovada a sua recusa administrativa quanto à exibição dos documentos solicitados - Aplicação do princípio da causalidade - Ônus da sucumbência carreado à requerida - Honorários advocatícios fixados, por apreciação equitativa, em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do CPC, art. 85, § 8º - Sentença reformada, a fim de julgar a presente ação procedente para condenar a requerida a apresentar a documentação pleiteada na petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, devendo arcar com os ônus decorrentes da sucumbência, na forma acima mencionada - RECURSO PROVIDO... ()

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