Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO.
Ação de arbitramento de honorários advocatícios contratuais. Prestação de serviços. Mandato aparente. Sentença de procedência. Inconformismo da parte ré. Réus que, após sentença, alegam a ocorrência de prescrição. Acolhimento. Prazo quinquenal (art. 206, §5º, II, Código Civil). Termo inicial definido a partir das características da contratação, podendo ser a morte do mandante, como defendem os réus, ou o efetivo êxito dos serviços prestados, como insiste o autor em contrarrazões. Extinção do mandato pela morte do mandante é a regra para início da prescrição, exceto, se o contrato de mandato estipular remuneração em cláusula «quota litis ad exitum, que se revela como causa suspensiva para a exigibilidade da obrigação (CCB, art. 125). No caso, o autor não demonstra que a remuneração firmada entre o mandante e então mandatário foi baseada no êxito da ação trabalhista, ou que o substabelecente transmitiu, além de poderes, a referida remuneração. Termo inicial de contagem do prazo prescrição que deve ser o momento em que o autor teve ciência da morte do mandante, ocasião em que extinguiu o mandato aparente (arts. 682, II, e 689, do Código Civil). Autor que manifestou conhecimento da morte do mandante em 2014 e promoveu a presente ação apenas em 2023, fulminando a sua pretensão, porque decorridos mais de cinco anos do momento em que o mandatário poderia pleitear sua remuneração. Sentença reformada. Recurso provido... ()
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