Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP REPARAÇÃO DE DANOS. AÇÃO REGRESSIVA DECORRENTE DE CONTRATO SEGURO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA. REVELIA. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CITAÇÃO. ATO EFETUADO POR OFICIALA DE JUSTIÇA, DOTADA DE FÉ PÚBLICA. ENTREGA DA CONTRAFÉ A PESSOA QUE SE APRESENTOU PARA RECEBÊ-LA NO ENDEREÇO DA RÉ. VALIDADE. TEORIA DA APARÊNCIA. MERCADORIA TRANSPORTADA PELA SEGURADA QUE FOI AVARIADA POR CULPA DA DEMANDADA. MATÉRIA FÁTICA NÃO IMPUGNADA NO JUÍZO DE ORIGEM. PRECLUSÃO RECONHECIDA. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. PREJUÍZOS INDENIZADOS PELA SEGURADORA QUE RESTARAM DEVIDAMENTE COMPROVADOS, NÃO HAVENDO QUALQUER EVIDÊNCIA NO SENTIDO DE QUE LHE TERIA SIDO TRANSFERIDO QUALQUER BEM A TÍTULO DE SALVADOS. PROCEDÊNCIA QUE PREVALECE. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. ELEVAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÕES. 1.
Conforme precedente do Egrégio STJ, «o oficial de justiça goza de fé pública, apenas podendo ser afastada a presunção de veracidade dos fatos por ele afirmados em certidão na hipótese de prova em contrário (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ). 2. Válida é a citação efetivada no endereço de pessoa jurídica por meio de oficiala de justiça, que certificou haver procedido a entrega da contrafé a pessoa que se apresentou para recebê-la, presumindo-se autorizada para tanto. No caso, essa entrega ocorreu no endereço do espaço físico compartilhado («coworking) indicado pela ré, o que leva ao reconhecimento de que a citação foi válida e eficaz. 3. A revelia não afasta o direito de a parte interpor recurso contra a sentença, o qual, todavia, não pode ser admitido como sucedâneo da contestação, de modo que a matéria devolvida fica limitada às questões de direito apreciadas no juízo de origem, além das hipóteses elencadas no CPC, art. 342, posto que a legislação processual não admite inovação recursal. 4. A preclusão da matéria fática, no caso, decorre dos efeitos da revelia, de modo que as questões não alegadas no juízo de origem não podem ser apreciadas pelo tribunal. 5. A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, que introduziu nova forma de cálculo dos juros legais e da correção monetária, deverão ser adotados os critérios de cálculo respectivos. 6. Diante desse resultado e levando em conta a atuação acrescida, com base no art. 85, §11, do CPC, impõe-se elevar o montante da verba honorária sucumbencial para 15% sobre o valor da condenação... ()
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