Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Processual Civil. Ação de indenização por danos morais cumulada com inexigibilidade de débito. Apelação cível. Sentença de improcedência. Recurso do autor. Intempestividade. Recurso não conhecido.
I. Caso em exame 1. Trata-se de recurso de apelação interposto em ação de indenização por danos morais cumulada com inexigibilidade de débito, julgada improcedente, com condenação do autor por litigância de má-fé e ao pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em 15% do valor da causa. II. Questão em discussão2. O ponto controvertido consiste em verificar a admissibilidade do recurso de apelação, considerando o prazo de 15 (quinze) dias úteis disposto no art. 1.003, §5º, do CPC. III. Razões de decidir3. A decisão recorrida foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) no dia 06/09/2024 (sexta-feira) e publicada no dia 09/09/2024 (segunda-feira), sendo a intimação considerada válida na data da publicação.4. Nos termos do art. 224, §3º, do CPC, a contagem do prazo iniciou-se em 10/09/2024 (terça-feira) e findou-se em 30/09/2024 (segunda-feira).5. O recurso foi protocolizado apenas no dia 02/10/2024 (quarta-feira), caracterizando a sua intempestividade.6. Não há notícia nos autos de qualquer suspensão de prazos que justifique eventual dilação temporal, inexistindo comprovação de fato impeditivo ou suspensivo nos termos do art. 1.003, §6º, do CPC.7. A intempestividade constitui ausência de pressuposto objetivo de admissibilidade recursal, inviabilizando o conhecimento do recurso. IV. Dispositivo e tese8. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: "O prazo para interposição de apelação é de 15 (quinze) dias úteis a contar da publicação da decisão no DJE, sendo o protocolo após esse período considerado intempestivo, salvo demonstração de fato impeditivo ou suspensivo devidamente comprovado. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 224, §3º; 1.003, §5º e §6º. Jurisprudência relevante citada: TJSP, AI 2230631-11.2020.8.26.0000, Rel. Carlos von Adamek; Apelação Cível 1027668-88.2021.8.26.0196, Rel. Jairo Brazil(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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