Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES FEDERADOS. MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO NO SUS. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DESPROVIMENTO DO RECURSO DO ENTE ESTADUAL. PROVIMENTO DO RECURSO DO AUTOR. REFORMA PARCIAL DE OFÍCIO
I. Caso em exame 1. Ação proposta visando ao fornecimento de medicamentos imprescindíveis ao tratamento de saúde do autor, diagnosticado com Transtorno de Ansiedade Generalizada, Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade, Transtorno de Humor Depressivo, Retardo Intelectual e Epilepsia de Difícil Controle, com prescrição de medicamentos específicos, incluindo Canabidiol. Sentença de parcial procedência condenou o Estado do Rio de Janeiro e o Município de Bom Jesus do Itabapoana ao fornecimento de medicamentos indicados, à exceção do Canabidiol. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) definir se os réus possuem responsabilidade solidária pelo fornecimento dos medicamentos prescritos, incluindo aqueles não padronizados pelo SUS; (ii) analisar se estão presentes os requisitos legais para a concessão do medicamento Canabidiol, mesmo não registrado na ANVISA, mas com importação autorizada; (iii) verificar se o Município é isento ao pagamento de taxa judiciária. III. Razões de decidir 3. O direito à saúde é garantido constitucionalmente pelo art. 6º e CF/88, art. 196, configurando dever solidário da União, Estados e Municípios, conforme jurisprudência do STF (Tema 793 - RE Acórdão/STF). 4. A responsabilidade solidária dos entes federados é reafirmada pelo STJ no Tema 106 (REsp. Acórdão/STJ), que fixa os requisitos cumulativos para fornecimento de medicamentos não padronizados: (i) imprescindibilidade comprovada por laudo médico fundamentado; (ii) incapacidade financeira do paciente; e (iii) registro na ANVISA ou autorização para importação, no caso de substâncias reguladas. 5. Na hipótese, o autor demonstrou, mediante laudo e prescrição médica, a imprescindibilidade dos medicamentos para a manutenção de sua saúde, incluindo o Canabidiol, cuja importação está autorizada pela ANVISA. 6. A hipossuficiência econômica do demandante foi demonstrada, sendo beneficiário da gratuidade de justiça e assistido pela Defensoria Pública, o que não foi impugnado pelos réus. 7. A ausência de registro do Canabidiol na ANVISA não impede o fornecimento, conforme fixado no Tema 1161 do STF, desde que atendidos os respectivos requisitos, como autorização de importação e inexistência de alternativas terapêuticas no SUS. 8. A alegação de reserva do possível é afastada, pois o direito pleiteado se insere no núcleo essencial do direito à saúde, não havendo sobreposição de diretrizes administrativas ao direito fundamental do autor. 9. Os Municípios, quando demandados, são isentos do pagamento de custas judiciais, mas não o são quanto à taxa judiciária. Incidência dos verbetes sumulares 145 e 42 deste Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso do Estado do Rio de Janeiro desprovido. Recurso do autor provido. Sentença parcialmente reformada, de ofício. Teses de julgamento: «1. O fornecimento de medicamentos essenciais ao tratamento de saúde, ainda que não padronizados pelo SUS, é dever solidário dos entes federados, desde que demonstrados a imprescindibilidade do fármaco, a incapacidade financeira do paciente e, no caso de medicamentos não registrados na ANVISA, a autorização de importação. 2. A ausência de inclusão de medicamento no rol do SUS não impede o fornecimento, desde que atendidos os requisitos fixados pelo Tema 106 do STJ e pelo Tema 1161 do STF. 3. O ente municipal, quando integra o polo passivo da demanda, não faz jus à isenção da taxa judiciária". _________________________ Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 6º e 196; Lei 8.080/1990, art. 6º, I, «d"; CPC/2015, art. 1.036; Resoluções ANVISA 327/2019 e 660/2022. Jurisprudência relevante citada: STF, RE Acórdão/STF (Tema 793); STF, RE 1.165.959 (Tema 1161); STJ, REsp. Acórdão/STJ (Tema 106); TJRJ, verbetes sumulares 42, 65 e 145.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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