Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 119.7176.6620.3045

1 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PARCIAL PROVIMENTO.

I. Caso em Exame: 1. Apelação interposta por Jessé Matos da Silva contra sentença que o condenou a 11 anos e 8 meses de reclusão, mais 42 dias-multa, por três vezes no art. 157, § 2º, II e § 2º-A, na forma do CP, art. 70, por roubo ocorrido em 23 de agosto de 2023. O apelante busca absolvição por nulidade processual e excludente de culpabilidade, ou alternativamente, redimensionamento da pena. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em (i) nulidade processual no reconhecimento realizado na Delegacia de Polícia; (ii) existência de excludente de culpabilidade - coação irresistível; (iii) redimensionamento da pena e concessão de regime inicial mais brando. III. Razões de Decidir: 3. A materialidade e autoria delitiva foram comprovadas por boletim de ocorrência, relatório de investigação, autos de reconhecimento e prova oral. 4. A alegação de nulidade no reconhecimento não se sustenta, as vítimas ratificaram os reconhecimentos sob contraditório. A excludente de culpabilidade não foi comprovada. IV. Dispositivo e Tese: 5. Recurso parcialmente provido para ajustar a pena de multa. Tese de julgamento: 1. A palavra da vítima tem especial valor probante em crimes de roubo. 2. A apreensão da arma não é necessária para reconhecimento da qualificadora de emprego de arma de fogo. Legislação Citada: CP, art. 157, § 2º, II e § 2º-A, art. 70, art. 22, art. 65, III, art. 61, I, art. 68, parágrafo único. Jurisprudência Citada: STJ, Ag.Rg. no HC 647.779/PR, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 24.05.2022. STJ, HC 544.290/DF, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 03.03.2020. STJ, Ag.Rg. no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 20.06.2023... ()

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