Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO DE BEM MÓVEL (VEÍCULO AUTOMOTOR). DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL PARA INCLUSÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF) NO POLO PASSIVO, COM DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL COM FUNDAMENTO NO CONSTITUI, ART. 109, IÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE. EMPRESA PÚBLICA FEDERAL QUE, INTIMADA, NÃO ESCLARECEU SE É PROPRIETÁRIA FIDUCIÁRIA DO VEÍCULO. DECISÃO CASSADA. RECURSO PROVIDO. 1.-
Embora a matéria da competência não esteja prevista no rol do CPC, art. 1.015 (CPC), possível o conhecimento do recurso, nesta parte, tendo em conta o entendimento adotado pelo C. STJ no âmbito do Tema Repetitivo 988. Com efeito, necessária a apreciação da questão da competência desde logo, de modo a evitar a prática de atos processuais que possam vir a ser anulados pela mera postergação do julgamento da matéria. 2.- Não se justifica a inclusão da CEF no polo passivo da ação se a esfera jurídica dela não será afetada. E, se ela não for parte ou interessada na ação, não há como se determinar a remessa dos autos à Justiça Federal. No caso, consta, no Certificado de Registro de Veículo (CRV), que a CEF é proprietária fiduciária do bem. Contudo, expedido ofício para que ela esclarecesse tal condição, apresentou manifestação sem confirmar tal fato. Portanto, em princípio, não se justifica a determinação de emenda da petição inicial para inclusão da referida empresa pública federal no polo passivo e nem a determinação de remessa dos autos à Justiça Federal... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote