Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 12.2594.9000.2500

1 - TST Recurso de revista. Agravo de instrumento. Prazo recursal. Intempestividade do recurso de revista. Não comprovação da ausência de expediente forense em dia de ponto facultativo. Desprovimento. Súmula 385/TST. Lei 5.010/1966, art. 62, III. CLT, art. 896.

«O presente Agravo de Instrumento não merece prosperar, ante a manifesta intempestividade do Recurso de Revista. Com efeito, o Reclamado tomou ciência do acórdão proferido perante os Embargos de Declaração por ele opostos em 29/1/2008 (terça-feira), iniciando-se, portanto, o prazo recursal em 30/1/2008 (quarta-feira) e findando-se em 6/1/2008 (quarta-feira de cinzas). Ocorre que o Recurso de Revista somente foi interposto em 7/1/2008 (quinta-feira), depois de decorrido o prazo legal. Ora, sendo a quarta-feira de cinzas dia de expediente forense normal na Justiça do Trabalho, na forma do inciso III do Lei 5.010/1966, art. 62, incumbe à parte recorrente a comprovação de feriado local que justifique a prorrogação de prazo, nos moldes da Súmula 385/TST. Isso porque a finalidade da referida Súmula se volta para a impossibilidade da interposição do recurso, dado a inexistência de expediente forense. Assim sendo, independentemente do fato de ser ponto facultativo ou feriado, caberia ao Recorrente comprovar que não houve expediente forense na data indicada. Caso contrário, presume-se que houve funcionamento normal da Justiça; aliás, essa presunção torna-se ainda mais certa na hipótese de ponto facultativo. Agravo de Instrumento desprovido.... ()

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