Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Corretagem. Contrato de corretagem. Negócio jurídico autônomo, pelo qual uma pessoa (o corretor ou intermediário), sem relação de mandato, de prestação de serviço ou qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda (comitente) um ou mais negócios. CCB/2002, arts. 722, 724, 725 e 2.038. CCB, art. 686.
«Função que foi desempenhada pela autora, primeira apelante, tanto que aproximou as partes e intermediou a compra e venda. Se não participou da conclusão do negócio, tal se deu exclusivamente por conta dos réus, que, embora houvessem recusado a proposta inicialmente feita, ao depois, diretamente, negociaram com o mesmo pretendente e pelo mesmo valor. Comissão devida (CCB/2002, art. 725) segundo a natureza do negócio e uso local (CCB/2002, art. 724), ou seja, de 5% sobre o valor total da venda (R$435.000,00), sem dedução do laudêmio, dado que este era devido pelo vendedor por força do disposto no art. 686 do CCB/16, a teor do CCB/2002, art. 2.038.... ()
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