Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE AUMENTO PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 40, III. CRIME DE RESISTÊNCIA.
Sentença condenatória. Recurso defensivo que pleiteia, preliminarmente, a nulidade da abordagem policial, por ausência de fundada suspeita, e no mérito a absolvição por insuficiência de provas, a desclassificação para o crime previsto na Lei 11.343/06, art. 28, a fixação da pena-base no mínimo legal, fixação de regime diverso do fechado, afastamento da majorante, aplicação da detração prevista no art. 387, §2º, do CPP, reconhecimento da inconstitucionalidade da pena de multa aplicada ao tráfico de drogas e o benefício da justiça gratuita. (I) Preliminares: (a) Nulidade da abordagem policial. Inocorrência. O réu foi avistado em local conhecido pelo tráfico, com características correspondentes àquelas já informadas aos policiais pelo COPOM e houve tentativa de terceira pessoa de alertá-lo sobre a presença policial. Circunstâncias concretas que motivaram a abordagem. (II) Mérito: Autoria e materialidade comprovadas. Depoimentos policiais que possuem normal validade em Juízo e que isolam, nos autos, a negativa do réu. Crime de resistência devidamente configurado pelo laudo pericial e confissão judicial do apelante. Pena-base do crime de tráfico fixada em 1/4 acima do mínimo legal em razão de maus antecedentes e pela quantidade e natureza dos entorpecentes, critérios que são preponderantes na fixação da pena, nos termos da Lei 11.343/2006, art. 42. Causa de aumento de pena que tem natureza objetiva. Erro material na fixação da pena-base para o crime de resistência, corrigido de ofício. Regime fechado fixado inclusive por expressa disposição legal, em razão do «quantum de pena imposta. Alegação de inconstitucionalidade da pena de multa. Inadmissibilidade. Precedentes. Detração do regime prisional imposto e benefício da justiça gratuita. Questões que devem ser apuradas pelo Juízo da Execução. Recurso parcialmente provido para corrigir de ofício erro material no cálculo da pena para o crime de resistência, que fica estabelecida em 02 (dois) meses e 12 (doze) dias de detenção.... ()
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