Jurisprudência Selecionada
1 - TST DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE PETIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.
1. O Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição do exequente, por intempestivo, sob o fundamento de que «[p]edidos de reconsideração ou novos requerimentos sobre a mesma questão não interrompem e tampouco suspendem a normal fluência do prazo recursal, que flui desde a ciência da parte acerca da primeira decisão que lhe foi desfavorável . 2. Segundo o TRT da 3ª Região, a Vara do Trabalho de origem indeferiu o requerimento de continuidade da execução, bem como o requerimento de bloqueio dos valores a fim de garantir a execução, e o exequente, cientificado dessa decisão em 15/09/2022, não interpôs qualquer recurso. Em nova manifestação, em 17/04/2023, com idêntico requerimento, o Juízo novamente indeferiu o pleito do exequente reportando-se aos mesmos fundamentos do primeiro despacho. Somente a partir desse novo indeferimento é que houve a interposição do agravo de petição. 3. Diante das premissas fáticas delineadas pela Corte de origem, insuscetíveis de reexame nesta instância recursal extraordinária, a teor da Súmula 126/TST, forçoso concluir que o acórdão recorrido não viola a literalidade dos dispositivos constitucionais apontados como malferidos, na forma exigida pelo CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Precedentes. 4. Portanto, não se viabiliza o provimento do apelo, conduzindo, como corolário, ao reconhecimento da ausência de transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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