Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Alienação fiduciária. Bem Imóvel. Demanda anulatória de atos de excussão extrajudicial da garantia. Alegação de vício na consolidação da propriedade, por falta de intimação pessoal do autor para purgação da mora e de cientificação pessoal quanto às datas designadas para os leilões extrajudiciais. Inocorrência. Averbação da consolidação junto à matrícula correspondente que trouxe a declaração do oficial registrador, com fé pública, em torno da intimação da devedora e do decurso do prazo para intimação da mora. Mera negativa vazia do autor, insistindo na inexistência do ato, que se mostra inócua. Intimação que, a teor do Lei 9.514/1997, art. 26, §§ 1º e 3, não é ato a cargo do credor, mas diretamente atribuído ao Cartório de Registro de Imóveis. Autor que não se ocupou de discutir a veracidade da própria averbação do cartório imobiliário. Consolidação da propriedade e, por extensão, do procedimento de excussão desenvolvido, que se tem por regular. Alegação de nulidade dos leilões extrajudiciais igualmente impertinente. Demonstração pela ré do envio de intimação dos leilões extrajudiciais por telegrama e por e-mail, cumprindo os termos do § 2º-A da Lei 9.514/97, art. 27. Demonstração, ademais, pelo próprio autor, de inequívoca ciência da designação dos certames, inclusive apresentando o próprio edital de leilões, não obstante deixando, ele, de comparecer para o exercício de qualquer direito. Objetivo da intimação do art. 27, § 2º-A, da Lei 9.514/97, que é o de permitir ao devedor fiduciante exercer, até o momento da Leilão, direito de preferência no tocante à aquisição do imóvel, mediante exibição da totalidade do saldo devedor em aberto. Autor que em momento algum, extrajudicialmente ou no âmbito da demanda anulatória proposta, demonstrou interesse no exercício dessa preferência, ou se dispôs ao depósito do saldo devedor. Sanção por litigância de má-fé bem aplicada e não apenas preservada como, ainda, agravada, tendo em vista a persistência da postura temerária e abusiva do autor no âmbito recursal. Sentença de improcedência integralmente confirmada. Apelação do autor desprovida, com agravamento da sanção por litigância temerária
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