Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRELIMINARES QUE SE REJEITAM. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. MSE DE SEMILIBERDADE CORRETAMENTE APLICADA COM BASE NA SITUAÇÃO DE EXTREMA VULNERABILIDADE E DIANTE DA CONSIDERÁVEL QUANTIDADE E VARIEDADE DE MATERIAIS ENTORPECENTES APREENDIDOS. 1) A
revogação pela Lei 12.010/09, do, IV, do ECA, art. 198, o qual previa o recebimento da apelação das sentenças menoristas apenas no efeito devolutivo, remeteu as regras atinentes aos efeitos do recurso à sistemática do CPC, que quanto ao efeito suspensivo exige o risco de dano grave ou de difícil reparação, consoante previsão contida no caput do próprio art. 198 do Estatuto. Todavia, tal sistemática não atende aos objetivos primordiais do ECA, de cunho preventivo, pedagógico e ressocializador quando da aplicação das medidas socioeducativas. 2) Preliminares. 2.1) Nulidade da busca pessoal, realizada sem a presença de fundadas razões. In casu, a defesa deixa de observar que os policiais militares, atendendo a determinação do Comando, em razão das inúmeras denúncias noticiando a implantação de uma boca de fumo, se dirigiram ao local indicado, e lá chegando, observaram dois elementos próximos a uma garagem abandonada que, ao perceberem a aproximação da viatura, nela entraram, o que despertou a atenção dos policiais. Assim, diante da atitude suspeita dos elementos, imediatamente os policiais desembarcaram da viatura e entraram no local, logrando êxito em encontrar o representado e o nacional Rafael. Na busca pessoal, foi encontrado 01 pino de cocaína na posse do representado, e próximo a ele, uma sacola contendo o restante dos materiais entorpecentes, e nada foi encontrado na posse de Rafael. 2.1.1) Com efeito, diversamente do sustentado pela defesa, a busca pessoal efetivada não decorreu de simples intuição dos policiais, ou de simples denúncia anônima, mas de todo um contexto que se mostrou significativo no sentido de fundada suspeita da prática de crime, a constituir hipótese excepcional justificada nos termos do CPP, art. 244, caput. Com certeza, não se despreza a necessidade de existirem elementos, isto é, indícios de flagrante delito, para que seja permitida a busca pessoal em um indivíduo, em especial frente ao disposto no CF/88, art. 5º, X. 2.1.2) In casu, ao contrário do afirmado pela combativa Defesa, a hodierna Jurisprudência dos Tribunais Superiores, é uníssona ao consignar que fugir correndo repentinamente ao avistar uma guarnição policial configura motivo idôneo para autorizar uma busca pessoal em via pública . Precedentes. 2.2) Nulidade da oitiva informal do adolescente junto ao Ministério Público atuante no juízo menorista. Incabível acolher a pretensão defensiva, uma vez que a orientação jurisprudencial do STJ é pacífica no sentido de que a audiência de oitiva informal tem natureza de procedimento administrativo, que antecede a fase judicial, oportunidade em que o membro do Ministério Público, diante da notícia da prática de um ato infracional pelo menor, reunirá elementos de convicção suficientes para decidir acerca da conveniência da representação, do oferecimento da proposta de remissão ou do pedido de arquivamento do processo. Daí porque, por se tratar de procedimento extrajudicial, não está submetido aos princípios do contraditório e da ampla defesa. (STJ-HC 109.242/SP, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, 5ª T, DJe 05/04/2010). 2.2.1) Além disso, consta menção expressa no termo de oitiva do adolescente, dele ter sido cientificado do seu direito de permanecer em silêncio (doc.56). 2.2.2) De toda sorte, in casu, além de o jovem estar acompanhado de seu responsável legal nessa ocasião - genitora Lilian da Silva Braga (doc. 56) -, seus relatos junto ao Parquet não foram valorados como fundamento para o decreto de procedência da representação ou mesmo para imposição da MSE aplicada, razão pela qual não se vislumbra nenhum vício apto a inquinar de nulidade o procedimento, porquanto não demonstrado efetivo prejuízo a defesa. Precedentes. 2.3) III - Nulidade por falta de intimação do adolescente e/ou de seu representante legal acerca da sentença. Melhor sorte não assiste à defesa, pois não demonstrou nenhum prejuízo daí decorrente, sendo ela regularmente intimada, interpondo o presente apelo. É assente na Jurisprudência do STJ, que para o reconhecimento das nulidades absolutas ou as relativas, há que ser demonstrado o efetivo prejuízo dela decorrente, o que não se vislumbra na espécie. Precedente. 2.4) Nulidade pela leitura da representação antes da oitiva das testemunhas. Aqui cumpre salientar que, além de inexistir vedação legal a leitura da representação antes da oitiva das testemunhas, a defesa não comprovou a existência de efetivo prejuízo dela decorrente, o que afasta a alegação de nulidade. Precedentes. 3) Materialidade e a autoria do ato infracional análogo ao delito da Lei 11.343/06, art. 33, caput devidamente demonstradas com base nos laudos acostados e na prova oral colhida em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, atraindo a incidência da Súmula 70, do TJRJ. Precedentes. 4) Adequação da MSE aplicada. 4.1) Com efeito, se verifica que o representado se encontra em situação de vulnerabilidade, tendo afirmado inclusive, em sede ministerial, que trabalhava no tráfico e estava afastado dos bancos escolares há dois anos, enquanto sua genitora afirmou que ele ajudava em casa, levando comida e leite para os irmãos, sem, no entanto, se preocupar em saber a origem do dinheiro utilizado pelo adolescente. 4.2) Além disso, o adolescente foi apreendido na posse de considerável quantidade e diversidade de materiais entorpecentes - 59,45g de cocaína, e 09 frascos contendo TRICLOROETILENO. 4.3) Portanto, o representado se encontra em situação de vulnerabilidade que demanda um acompanhamento mais firme do Poder Público e uma medida de meio aberto não o afastará do meio pernicioso em que se encontra inserido e de lhe reabilitar o senso de responsabilidade, devendo, assim, ser mantida a medida socioeducativa de semiliberdade, aplicada pelo sentenciante. Precedente. Recurso desprovido.... ()
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