Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ECA.
Ato infracional análogo ao crime do art. 157, § 2º, II e § 2º-A, I, do CP. Ao Apelante foi imposta medida socioeducativa de internação. Não há como conferir efeito suspensivo ao presente recurso. Apesar de a Lei 12.010/2009 ter revogado o, VI do ECA, art. 198, que conferia apenas o efeito devolutivo ao recebimento dos recursos, continua a viger o disposto no art. 215, do mesmo Estatuto. No presente caso, não se vislumbra qualquer dano irreparável. Tese defensiva de nulidade do reconhecimento fotográfico a partir de redes sociais e pelas circunstâncias em que se deram o reconhecimento não merece guarida. Em sede policial, a vítima reconheceu o Apelante pessoalmente e não por fotografia. Reconhecimento confirmado em Juízo. Alegação da defesa de nulidade diante da falha na produção da prova oral por estarem os depoimentos inaudíveis não deve ser atendida. Gravação não está totalmente prejudicada. Sentença proferida em audiência, na presença do Apelante e de sua defesa técnica, tendo ficado registrado na assentada o reconhecimento do adolescente como um dos autores do roubo. Mérito. Ato infracional comprovado. Materialidade comprovada através do Registro de Ocorrência. Autoria indelével diante da prova oral produzida em Juízo, sob o crivo dos princípios da ampla defesa e do contraditório. Em Juízo, - sob o crivo dos princípios da ampla defesa e do contraditório, a vítima narrou com detalhes a dinâmica delitiva, esclarecendo detalhes do crime, e, repita-se, reconheceu o Apelante como um dos autores do ato infracional. Manutenção da medida de internação imposta ao adolescente. Inteligência do art. 122, I e II, do ECA. Além de o ato infracional sob análise ter sido praticado com violência exercida com emprego de arma de fogo, o adolescente ostenta em sua FAI uma série de anotações pela prática de atos infracionais diversos. A imposição da medida de internação foi devidamente fundamentada pela sentenciante e encontra total respaldo na Lei. O ECA adotou a teoria da proteção integral à criança e ao adolescente, que, por estarem na condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, necessitam de proteção diferenciada, especializada e integral. RECHAÇADA A PRELIMINAR. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()
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