Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 121.6557.7466.7613

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - TRABALHADOR RURAL - HORAS IN ITINERE - CLT, art. 58, § 2º - APLICAÇÃO - PERÍODO DO CONTRATO POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA

Vislumbrada violação ao CLT, art. 58, § 2º, impõe-se o provimento do Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - TRABALHADOR RURAL - HORAS IN ITINERE - CLT, art. 58, § 2º - APLICAÇÃO - PERÍODO DO CONTRATO POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1 - Na hipótese, o Reclamante pleiteou a condenação da Reclamada ao pagamento das horas in itinere no período de janeiro de 2018 até o final do contrato, após, portanto, à vigência da Lei 13.467/2017. 2 - O CLT, art. 58, § 2º, com a redação da Lei 13.467/17, dispõe que « O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador". 3 - O Tribunal Regional considerou que o disposto no CLT, art. 58, § 2º, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, não alcança o pagamento das horas de percurso aos trabalhadores rurais. 4 - Este Tribunal Superior possui jurisprudência pacificada no sentido de que ao empregado rural é aplicável o referido dispositivo legal, em razão da equiparação prevista no CF/88, art. 7º. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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