Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação Cível - Contrato bancário - Contrato de Financiamento de veículo automotor - Ação Anulatória c/c Revisão Contratual, Obrigação de fazer e Repetição de Indébito - Alegação de ajuste diverso na fase pré-contratual sobre a quantidade de parcelas mensais - Juros Remuneratórios - Taxas médias do Banco Central do Brasil - Refinanciamento.
1. Conquanto a autora afirme na inicial que pactuou na fase pré-contratual a quantidade de quarenta e oito parcelas mensais para pagamento do preço financiado, não logrou demonstrar. Com efeito, allegare nihil et allegatum nom probare paria sunt (alegar e não provar, importa nada alegar). 2. «A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores. (Súmula 286/STJ) 3. «O CDC é aplicável às instituições financeiras. (Súmula 297/STJ) 4. Admite-se a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, §1 º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto. (STJ, Tema 27) 5. Ausência de abusividade das taxas de juros remuneratórios aplicadas ao contrato em relação às médias divulgadas pelo Banco Central do Brasil para a mesma modalidade contratual, praticadas no mercado no período da contratação. 6. Sentença mantida, com majoração das verbas honorárias advocatícias em razão do insucesso recursal, observada a gratuidade de justiça (CPC, arts. 85, §§ 2º e 11, 98, § 3º; STJ, Tema 1.059). Recurso não provido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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