Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 122.4443.9986.5160

1 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA) - PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - POSSIBILIDADE PARCIAL - PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA PESSOA JURÍDICA INCORPORADA - POSSIBILIDADE. 1.

Ocorrência de prescrição do crédito tributário decorrente do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativamente ao exercício de 2.007. 2. O termo inicial para a contagem do respectivo prazo prescricional corresponde ao vencimento do tributo. 3. Aplicação do Tema 903, do C. STJ. 4. Cientificação da Fazenda Pública Estadual, a respeito da extinção da pessoa jurídica executada, ocorrida em 30.9.2.009, mediante a respectiva anotação no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), relativamente ao crédito tributário remanescente (IPVA, exercício de 2.008, CDA 1.063.374.240). 5. Incidência do Tema 1.049, do C. STJ. 6. O acolhimento da pretensão recursal da parte exequente, caracterizaria a hipótese de alteração do sujeito passivo da obrigação tributária, vedada, nos termos da Súmula 392, da jurisprudência dominante e reiterada do C. STJ. 7. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 8. Arbitramento de honorários advocatícios recursais, em favor da parte vencedora, a título de observação, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 11. 9. Em Primeiro Grau de Jurisdição: a) acolhimento da exceção de pré-executividade, oferecida pela parte executada; b) extinção do processo (execução fiscal): b.1) com resolução de mérito, nos termos dos arts. 487, II, do CPC/2015 e 156, V, do CTN, ante a ocorrência de prescrição do crédito tributário decorrente do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relacionado ao exercício de 2.007 (CDA 1.063.374.228); b.2) sem resolução de mérito, com fundamento no CPC/2015, art. 485, VI, tendo em vista o reconhecimento da ilegitimidade passiva da parte executada, no tocante ao crédito tributário remanescente (IPVA, exercício de 2.008, CDA 1.063.374.240); c) condenação da parte exequente ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência. 10. Sentença recorrida, ratificada. 11. Recurso de apelação, apresentado pela parte exequente, desprovido, com observação... ()

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