Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÕES.
Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais. Compra de veículo usado. Alegação de atraso na entrega do Documento Único de Transferência - DUT. Insurgência das empresas rés contra sentença de procedência. Irresignação que não prospera. Preliminar de ilegitimidade passiva suscitada por uma das corrés, sob o argumento de que ela figura, no contrato de financiamento, tão somente como correspondente. Não acolhimento. Referida corré que consta como «Concessionária/Revenda/Lojista na cédula de crédito bancário firmada para financiamento do automóvel. Natureza consumerista da relação jurídica havida entre as partes. Entrega tardia do DUT à autora adquirente. Regularização da documentação que só ocorreu no curso da demanda, mais de 5 (cinco) meses após a aquisição do bem. Demora da providência que obstou a utilização regular do veículo pela requerente que, por diversas vezes, precisou fazer uso de serviço de transporte por aplicativo, cujas despesas foram comprovadas. Devida a indenização postulada a título de danos materiais. Lesão moral caracterizada. Situação que ultrapassa o mero aborrecimento ou dissabor. Diante da irregularidade na documentação do veículo, a autora ficou impossibilitada de utilizá-lo para seu deslocamento e de sua família e como ferramenta de trabalho para serviços de frete. Consumidora que teve desperdiçado seu tempo na tentativa de solucionar problema ao qual não deu causa, do que também resulta dano moral a ser indenizado, a teor da «Teoria do Desvio Produtivo". Montante indenizatório arbitrado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para os danos morais que se afigura adequado. Solidária a condenação das rés, porquanto atuaram como fornecedores em cadeia, para a venda do bem. Correção monetária e juros de mora que deverão observar as alterações promovidas, pela Lei 14.905/2024, nos CCB, art. 406 e CCB, art. 389. Incidência das novas regras a partir de 30/08/2024. Mantida a atribuição do ônus sucumbencial às rés. A fixação do valor da indenização por danos morais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), patamar inferior ao pleiteado (dez salários mínimos), não implica sucumbência recíproca. Inteligência da Súmula 326 do C. STJ). Preliminar rejeitada. Recursos não providos, com observação nos termos constantes da fundamentação do acórdão... ()
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