Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE FINANCEIRA. REVERSÃO AO CARGO DE ORIGEM. MANUTENÇÃO DA GRATIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO DO TRT. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. VÍCIO FORMAL NÃO SANÁVEL.
O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, estabelece que é ônus da parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso concreto, o recurso de revista interposto não observou o pressuposto estabelecido expressamente no artigo em comento, tendo em vista a ausência de transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia a controvérsia devolvida a esta Corte Superior. Em tais circunstâncias, havendo óbice processual intransponível, o exame de mérito da matéria fica impossibilitado. Ressalta-se que tal requisito foi erigido à estatura de pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, nesse aspecto a ausência de indicação do trecho é reputada vício grave que não se considera sanável. Agravo conhecido e desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote