Jurisprudência Selecionada
1 - STF Mandado de segurança. Administrativo. Concurso público. Ato do Procurador-Geral da República que, em sede de recurso administrativo, manteve decisão que indeferiu a inscrição definitiva do impetrante no 23º Concurso para provimento de cargos de Procurador da República. 3. Não comprovação do requisito de atividade jurídica privativa de bacharel em Direito no ato da inscrição (CF/88, art. 129, § 3º). Exigência declarada constitucional por este STF na ADI 3.460/DF. 4. Não realização de prova oral pelo impetrante. 5. Mandado de segurança prejudicado. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre o tema. CF/88, art. 37, II. Lei 12.016/2009.
«... A questão de fundo já foi apreciada por este Supremo Tribunal Federal no recente julgamento da ADI 3.460/DF, Rel. Min. Carlos Britto, DJ de 12-9-2006, no qual o Plenário da Corte declarou a constitucionalidade de Resolução do Conselho Superior do MPDFT, que exigia dos candidatos em concurso público de provimento de cargos de Promotor de Justiça, no momento da realização da inscrição definitiva, a devida comprovação do desempenho de atividade jurídica por pelo menos de 3 (três) anos, na qualidade de bacharéis em Direito (Informativo STF 438). ... ()
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