Jurisprudência Selecionada
1 - STJ «Habeas corpus. Homicídio culposo. Erro médico. Trancamento de ação penal. Superveniência de sentença absolutória. Perda de objeto. Inocorrência. Apelação criminal interposta pelo Ministério Público ainda não julgada. Considerações do Min. Celso Limongi sobre o tema. CPP, arts. 386, VII e 647.
«... Não desconheço a corrente da jurisprudência segundo a qual resta prejudicado o habeas corpus que busca o trancamento da ação penal quando sobrevém sentença, absolutória ou condenatória (por exemplo, o RHC 18.466/SP, Ministro Felix Fischer, DJ de 16/10/2006, e o HC 41.590/AC, Ministro Paulo Gallotti, DJ de 12/6/2006). De minha parte, não a recebo como verdade indiscutível. No caso, a impetração se dirige contra a denúncia. Se houve o insurgimento, desde o início do processo, contra a validez formal e substancial da peça primeira da ação penal, no meu modo de ver, é possível o exame do tema, mesmo após o advento da decisão de fundo. Ademais, pendente de julgamento apelação interposta pelo Ministério Público, persiste o interesse da paciente. ... (Min. Celso Limongi).... ()
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