Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 122.9684.4788.9514

1 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO.

Execução de pena de dias-multa. Réu evadido. - 1. Pena de dias-multa. Execução. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI Acórdão/STF, Pleno, 13-12-2018, Rel. Marco Aurélio, conferiu interpretação conforme a CF/88 ao CP, art. 51; e posteriormente a LF 13.964/19 conferiu nova redação ao dispositivo. Considerando a decisão do STF e a edição da nova lei, este tribunal editou o Provimento CG 04/2020, que especificou os procedimentos a serem adotados quando da execução da pena de dias-multa. - 2. Pena de dias-multa. Execução. Réu evadido. Quando o réu se encontra solto, a execução da multa deve ser proposta no Juízo do seu domicílio, conforme se extrai do art. 530 das NSCGJ; nos feitos em que o réu estiver sob a custódia do Estado, é razoável que a demanda seja processada pelo Juízo da Vara das Execuções Criminais do foro da ação penal originária. No caso em apreço, o réu se encontra evadido e não pode ser considerado como solto, nem detentor de endereço fixo. Hipótese em que o Juízo competente para o processamento e julgamento da execução é o do foro em que tramitou a ação penal. Jurisprudência da Câmara Especial. - Conflito de jurisdição procedente para fixar a competência do Juízo suscitado... ()

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