Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 123.3350.5012.5626

1 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

A decisão agravada examinou o tema «confissão e revelia, tendo aplicado como óbice o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, eis que a parte recorrente transcreveu integralmente o tópico da decisão recorrida, sem efetuar nenhum destaque. Portanto, não há que se falar em omissão na decisão agravada em torno da questão de fundo, eis que o então Ministro Relator sequer chegou a examinar a matéria de fundo, em razão da aplicação do óbice processual na hipótese, em decisão devidamente fundamentada. Não há, portanto, que se falar em negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA, CONFISSÃO E REVELIA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I - NÃO OBSERVÂNCIA - TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DOS CAPÍTULOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO - INVIABILIDADE. No presente caso, a decisão agravada aplicou o óbice contido no CLT, art. 896, § 1º-A, I. De fato, a transcrição integral dos fundamentos do acórdão recorrido, sem indicação expressa e destacada do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, não atende o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. MULTA DO CLT, art. 477 - RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO EM JUÍZO. « A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT. A referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias « (Súmula 462/TST). Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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