Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 123.4187.1733.7341

1 - TJSP Empreitada. Ação de rescisão contratual c/c reparação de danos. Decisão agravada que indeferiu a redistribuição do ônus probatório. Inconformismo recursal manifestado pelos autores, insistindo na imprescindibilidade de que tal ônus seja invertido. Recurso incabível. Ausência de subsunção ao rol do CPC, art. 1015. Ausência, ainda, de urgência que decorreria da inutilidade futura de eventual recurso de apelação. Precedentes.

Insurgem-se os autores contra decisão que indeferiu seu requerimento de inversão do ônus da prova. No entanto, por não se inserir em qualquer das hipóteses do rol taxativo do CPC, art. 1.015, a decisão não pode ser atacada por meio de Agravo de Instrumento. O recurso é cabível contra decisão que inverte o ônus da prova (CPC/2015, art. 1015, XI), e não contra decisão que distribui tal ônus de forma ordinária. A ausência de previsão legal constitui óbice insuperável ao conhecimento do recurso. É bem verdade que o STJ vem entendendo que a taxatividade daquele rol deve ser mitigada, quando demonstrada a urgência que decorre da inutilidade futura do julgamento do recurso da apelação. Não obstante, não se vislumbra tal urgência no panorama dos autos. Anota-se, apenas a título de reforço de argumentação (obiter dictum), e não como razões de decidir (ratio decidendi), que, mesmo se o recurso pudesse ser conhecido (e não pode), não comportaria provimento. A inversão do ônus probatório preconizada no CDC (ope legis) não compreende a prova da existência ou não dos danos e sua quantificação. Do contrário, estar-se-ia a impor à ré o ônus de produzir prova de fato negativo (a chamada «prova diabólica). E a prova da culpa pela rescisão do contrato está ao alcance de ambas as partes, não sendo possível considerar os autores tecnicamente hipossuficientes no campo probatório. Não há motivo para atribuir o ônus da prova de maneira diversa daquela preconizada no art. 373, I e II, do CPC. Agravo não conhecido

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