Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 123.8975.8888.3725

1 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo de instrumento. Terceiros interessados. Despacho ordinatório. Irrecorribilidade.

I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto por terceiros interessados em ação de execução de título extrajudicial, visando impugnar despacho ordinatório proferido pelo juízo de origem, que apenas reiterou decisões anteriores. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o despacho ordinatório, que apenas reiterou decisões proferidas anteriormente, é passível de recurso por terceiros interessados, que receberam o processo no estado em que se encontrava. 3. Questão adicional: se os terceiros interessados têm legitimidade para impugnar matérias próprias das partes principais do processo. III. Razões de decidir 4. O despacho ordinatório não possui natureza de decisão e, portanto, é irrecorrível, nos termos do CPC, art. 1.001. 5. Terceiros interessados recebem o processo no estado em que se encontra, não podendo arguir questões próprias das partes, para as quais não possuem legitimidade. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: O despacho meramente ordinatório que apenas reitera decisões anteriores é irrecorrível, conforme o CPC, art. 1.001. Terceiros interessados não possuem legitimidade para arguir questões próprias das partes principais e recebem o processo no estado em que estiver. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.001; art. 16. Jurisprudência relevante: TJSP, AI 2007371-78.2023.8.26.0000.

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