Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 124.5720.1285.8252

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR ATENTO BRASIL S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DA AUTORA COM A SEGUNDA RÉ (LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA). AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

A prestadora de serviços insurge-se, em seu apelo, contra o reconhecimento do vínculo de emprego da autora com a segunda ré. Para tal matéria, entretanto, falta-lhe interesse recursal, por ausência de sucumbência, tendo em vista que não houve sua condenação solidária ou subsidiária. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA E OUTRO . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. As questões tidas como omissas, relativas ao «pedido sucessivo de nulidade de emprego com a Atento e vínculo com a Losango e da impossibilidade de aplicação imediata da Lei 13.429/2017, foram objeto de análise pela Corte Regional. A parte manifesta tão somente o seu inconformismo com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2. JULGAMENTO «EXTRA PETITA". TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do decidido pela Corte Regional, houve pedido expresso na inicial para que, de forma sucessiva, fosse declarada a nulidade do contrato de trabalho com a primeira reclamada e, por consequência, o vínculo de emprego direto com a 2º ré, com a devida retificação de CTPS. Respeitados os limites da lide, não há que se cogitar de julgamento «extra et ultra petita". 3. APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 3.2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de trecho insuficiente do acórdão recorrido, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. 4. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O trecho indicado nas razões do recurso de revista para fins de cumprimento do CLT, art. 896, § 1º-A, I não pertence ao acórdão recorrido. O não atendimento ao pressuposto inserto no art. 896, §1º-A, I, da CLT inviabiliza a análise de mérito do recurso, pois implica defeito formal grave, insanável. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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