Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 124.6402.8935.1372

1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO REPUTADO COATOR PROFERIDO SOB A ÉGIDE DO CPC 2015 . INDEFERIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO. REINTEGRAÇÃO. PERÍODO DE GARANTIA PROVISÓRIA EXAURIDO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NO PROCESSO MATRIZ. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PERDA DE OBJETO. SÚMULA 414/TST, III. I. Mandado de segurança impetrado em face de decisão que indeferiu pedido de tutela provisória de urgência formulado na reclamação trabalhista consubstanciada em reintegração com base na garantia provisória de emprego prevista na Lei 8.213/1991, art. 118. II. Nos termos da Súmula 414/TST, III, « a superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória «. III. Constatada a superveniência de sentença no processo matriz, proferida em 12/6/2023 resta configurada a perda do interesse de agir neste mandado de segurança, condição da ação cuja ausência importa na extinção da ação mandamental sem resolução do mérito, conforme art. 485, VI e § 3º, do CPC/2015, com a conseguinte denegação dasegurança, consoante exata dicção da Lei 12.016/2009, art. 6º, § 5º, a teor da citada Súmula 414/TST, III. IV . Recurso ordinário de que se conhece e, de ofício, extingue-se o processo sem resolução do mérito, porperdasuperveniente doobjeto, denegando asegurança.

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