Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO.
Ação de rescisão contratual, restituição de quantias pagas e indenização por danos materiais. Insurgência das Corrés 7even 6ix Intermediação Imobiliária Ltda e Spe Stx 34 Desenvolvimento Imobiliário S/A. contra Sentença de procedência. Apelo interposto pela demandada 7even 6ix Intermediação Imobiliária Ltda sem o correto recolhimento do preparo recursal. Determinação à complementação da taxa judiciária referida no prazo de cinco dias, nos termos do 4º, II, da Lei Estadual 11.608/2003, sob pena de deserção. Apelante que deixou de atender ao comando judicial proferido, apresentando «pedido de reconsideração, o qual não suspende ou interrompe quaisquer prazos processuais. Deserção configurada. Inteligência do CPC, art. 1.007, § 2º. Recurso não conhecido. Preliminares arguidas pela outra Corré, Spe Stx 34 Desenvolvimento Imobiliário S/A. afastadas. Inexistência de matéria a incidir a previsão dos arts. 966 a 1.195 do CC, a atrair a competência da Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem, não havendo, portanto, que se admitir a incompetência do Juízo de origem. Precedentes. Corré que firmou o contrato discutido apenas com o Autor, legítimo possuidor do direito posto ao desate, o qual figura unicamente como sócio participante dos instrumentos com ela entabulados. Ilegitimidade ativa não acolhida. Mérito recursal. Rescisão contratual pautada no incontroverso atraso na entrega da obra e ausência de registro da incorporação, caracterizando inadimplemento contratual. Autor que deve ser restituído dos valores desembolsados, devidamente corrigidos nos termos bem lançados na Sentença guerreada. Inaplicabilidade do Tema 938 do E. STJ à hipótese vertente, em que a pretensão de restituição da comissão de corretagem decorre da rescisão do contrato por culpa da vendedora. Sentença mantida. NÃO CONHECIDO o apelo interposto por 7even 6ix Intermediação Imobiliária Ltda e NÃO PROVIDO o recurso interposto por Spe Stx 34 Desenvolvimento Imobiliário S/A.... ()
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