Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Sobrestada a análise do tema de mérito remanescente ( gratificação por tempo de serviço paga quando de executivos da reclamada - princípio da isonomia - ônus da prova «). Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O agravo de instrumento merece ser provido, ante potencial violação da CF/88, art. 93, IX. Agravo de instrumento conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . A Corte Regional considerou que o reclamante não comprovou o fato constitutivo do seu direito, qual seja que outros gerentes e diretores da reclamada perceberam a gratificação por tempo de serviço no momento do encerramento da relação de trabalho, de modo que o fato de o obreiro não ter percebido tal parcela quando da sua demissão não configurou violação ao princípio da isonomia. Contra o acórdão regional, o reclamante opôs embargos de declaração, a fim de que o Tribunal Regional de origem se manifestasse sobre a existência de confissão no bojo da defesa, no sentido de que alguns gerentes e diretores receberam a verba gratificação por tempo de serviço quando do encerramento do contrato de trabalho, razão pela qual não tendo o reclamante percebido tal parcela, demostraria a configuração de violação ao princípio da isonomia. A Corte Regional, no entanto, ao apreciar os embargos declaratórios, se limitou a transcrever trechos do acórdão regional proferido em sede de recurso ordinário. Deste modo, conclui-se que, de fato, mesmo instado a se pronunciar por meio de embargos de declaração sobre a existência de confissão no bojo da contestação, e suas eventuais consequências para fins de se analisar o deferimento ou não da gratificação por tempo de serviço, o Tribunal Regional não se manifestou sobre a questão, o que caracteriza ausência de prestação jurisdicional. Portanto, entende-se necessário, até mesmo para efeito de análise da controvérsia perante este Tribunal Superior, que o TRT de origem manifeste-se a respeito das questões invocadas nos embargos de declaração no que tange à existência de eventual confissão na defesa apresentada pela reclamada, no sentido de que alguns gerentes e diretores da reclamada receberam a verba gratificação por tempo de serviço quando do encerramento do contrato de trabalho, e a influência da referida confissão para fins de exame da pretensão de condenação da empresa ré ao pagamento da gratificação por tempo de serviço, com base no princípio da isonomia, considerando que o TRT de origem negou provimento ao recurso ordinário do obreiro em razão da ausência de comprovação do fato constitutivo do seu direito ao recebimento da aludida gratificação. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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