Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 126.6054.5040.1022

1 - TJRJ Apelação. Condenação dos réus Edigleuson e Marcos pela prática dos crimes previstos no CP, art. 180, caput e no Lei 10.826/2003, art. 16, §1º, IV, n/f do CP, art. 69. Recurso da defesa pleiteando a absolvição por insuficiência probatória, atipicidade quanto ao delito previsto no CP, art. 180, caput e inconstitucionalidade dos crimes de perigo abstrato. Subsidiariamente, almeja a revisão dosimétrica. Recurso do MP requerendo o recrudescimento da pena de ambos os réus. Recurso da defesa. Autoria inconteste. Réus presos em flagrante na posse de automóvel clonado, além de arma de fogo com numeração suprimida e munições. Depoimentos firmes e coerentes dos policiais civis que efetuaram o flagrante. Súmula 70 TJ/RJ. Circunstâncias que tornam certa a prática do crime de receptação, sendo que a Defesa não apresentou qualquer versão crível sobre a procedência do bem. Veículo clonado, apreendido sem placa ou documento. Não há que se falar em inconstitucionalidade dos crimes de perigo abstrato, eis que possuem típica vocação preventiva e redutora de risco, afinal, antes de qualquer lesão, atribuem responsabilização penal às condutas que, legitimamente presumidas por experiência, lógica e proporcionalidade, levem perigo ao bem jurídico. Precedente STF. Dosimetria. Reparo na pena-base frente ao teor da Súmula 444/STJ que veda a utilização de ações penais em curso para agravar a pena-base e utilização de anotação do réu. Em relação à Edigleuson, agrava-se a pena apenas pela reincidência, não podendo ser considerada a mesma anotação para fins de maus antecedentes. Parecer da PGJ nesse sentido. Incidência da confissão espontânea. Pleito defensivo que não prospera. Réus que restaram silentes em sede extrajudicial e em juízo. A confissão extrajudicial perante a autoridade policial de forma voluntária ou espontânea não se confunde com a chamada ¿confissão informal¿. Precedente STF. Pena de cada réu aquietada em 04 anos e 08 meses de reclusão e 21 dias-multa no v.m.l.. Mantido o regime semiaberto, nos termos do CP, art. 33, especialmente diante do quantum de pena aplicado. Recurso do MP. A despeito das alegações do Ministério Público no sentido de estarem os réus portando significativa quantidade de munição, o que seria suficiente para exasperar a pena-base, por outro lado, pondera-se que as circunstâncias do flagrante não operam em desfavor dos réus, pois que eles não resistiram, em nenhum momento, à prisão. Ausência de prova nos autos suficientes à incidência da agravante prevista no CP, art. 61, II, b. Recurso ministerial desprovido e recurso defensivo provido parcialmente.

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