Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Recurso. Embargos de Declaração. Ausência de contradição, omissão, obscuridade ou erro no Acórdão. Embargos rejeitados.
Gratuidade da justiça e inépcia da inicial - Ação de cobrança - Decisão denegatória - Pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos - A agravante não comprovou sua situação financeira atual, a ponto de corroborar com sua alegação de vulnerabilidade financeira - Súmula 481/STJ - Inépcia da inicial - Ausência de previsão no rol do CPC, art. 1.015 - Inaplicabilidade do REsp 1.696.396 - Não comprovada urgência que decorre de inutilidade futura - Recurso não provido, na parte conhecida. (TJSP, Agravo de instrumento 2246419.26.2024.8.26.0000, Rel. Mario Daccache, 29ª Câmara de Direito Privado, j. 26.09.2024). AGRAVO DE INSTRUMENTO - Embargos à execução - Justiça gratuita - Pessoa jurídica sem fins lucrativos - Ausência de finalidade lucrativa que, por si só, não garante à concessão do benefício - Prova documental infirma a hipossuficiência financeira (CPC, art. 98 e Súmula 481/STJ) - Precedentes do TJSP - Recurso negado. Parcelamento da taxa judiciária - Tema não submetido ao Juiz a quo - Impossibilidade de exame pelo Tribunal, pena de supressão de instância em ofensa ao duplo grau de jurisdição - Recurso não conhecido. Recurso negado, na parte conhecida. (TJSP, Agravo de instrumento 2158306-96.2024.8.26.0000, Rel. Francisco Giaquinto, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 19.07.2024). *AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação Reivindicatória. Contrato de fornecimento de gases industriais e medicinais. DECISÃO que indeferiu o benefício da «gratuidade à Empresa demandada. INCONFORMISMO deduzido no Recurso. EXAME: Pedido de «justiça gratuita formulado por pessoa jurídica. Aplicação da Súmula 481 do C. STJ. Ausência de comprovação cabal de impossibilidade de recolhimento das custas e despesas processuais no caso concreto. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.* (TJSP; Agravo de Instrumento 2259462-98.2022.8.26.0000; Relator (a): Daise Fajardo Nogueira Jacot; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/11/2022; Data de Registro: 08/11/2022) RECURSO - Agravo de Instrumento - Ação de cobrança pelo procedimento comum - Insurgência contra a r. decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça postulado pelo agravante - Inadmissibilidade - Hipótese em que mesmo a pessoa jurídica sem fins lucrativos deve comprovar sua efetiva incapacidade financeira, na forma do CPC, art. 99, § 2º - Documentos apresentados que comprovam a elevada movimentação financeira do agravante, bem como o significativo aumento de patrimônio e de lucro líquido - Custas processuais que não possuem valor elevado - Manutenção do indeferimento - Inteligência da Súmula 481/STJ - Decisão mantida - Determinado o recolhimento do preparo recursal, nos termos do CPC, art. 99, § 7º - Recurso improvido, com determinação, cassado o efeito suspensivo. (TJSP; Agravo de Instrumento 2285394-25.2021.8.26.0000; Relator (a): Roque Antonio Mesquita de Oliveira; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca - 5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 09/02/2022; Data de Registro: 09/02/2022)(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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