Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O TRT manteve a competência material da Justiça do Trabalho haja vista que a controvérsia cinge-se ao reconhecimento do vínculo empregatício entre o prestador de serviços e o real tomador da força laboral. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NULIDADE DA PEJOTIZAÇÃO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA. Extrai-se do acórdão regional, o qual manteve a sentença, que o tomador de serviços, utilizando-se de artifício fraudulento tentava mascarar a relação jurídica entre as empresas que se revelou irregular. Para o TRT, revelam-se fartos os elementos de prova, no sentido de que a prestação de serviços na forma de «pejotização tinha como objetivo a fraude trabalhista, pois o autor estava submetido diretamente aos prepostos da empresa tomadora de serviços (primeiro reclamado), ostentando todos os elementos da relação de emprego diretamente com relação a este tomador. Desse modo, o caso analisado no acórdão regional não é de terceirização, mas sim de « pejotização « da pessoa física que presta trabalho à pessoa jurídica, em claro distinguishing do decidido pelo STF no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral. Por sua vez, as tarefas executadas pelo obreiro e a presença dos requisitos do CLT, art. 3º fazem parte do conjunto fático probatório dos autos examinado pelo Tribunal Regional. Se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela já mencionada Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame dos critérios da transcendência. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, reconhecido o vínculo empregatício com o primeiro reclamado, Banco Original S/A. é devido o enquadramento do trabalhador na categoria dos bancários. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. CARGO DE CONFIANÇA. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA. Frise-se que é sabido que a natureza extraordinária do recurso de revista não autoriza o reexame de fatos e provas. Desse modo, esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. É exatamente este o entendimento contido na Súmula 126/TST, usada como suporte da decisão ora agravada. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela já mencionada Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame dos critérios da transcendência. Agravo de instrumento não provido.
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