Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 128.3503.1373.5006

1 - TJSP Consórcio. Ação de restituição de valores. Consorciado desistente. Sentença de procedência parcial. Determinação de cobrança proporcional da taxa de administração e declaração de nulidade da cláusula penal. Inconformismo recursal manifestado pela administradora. Descabimento.

Taxa de administração. A taxa de administração pode ser cobrada durante a permanência da autora no grupo. Ela se refere à manutenção e à organização ordinária do grupo consorcial pela administradora, o que se dá de forma constante, mês a mês. Em outras palavras: referida taxa incide sobre as parcelas quitadas enquanto o contrato esteve ativo, de forma proporcional, e não sobre o valor do crédito contratado. A adotar-se o argumento da ré, o consorciado que houvesse feito aportes inferiores ao percentual previsto a título de taxa de administração e desistido do grupo continuaria devedor mesmo após sua desistência - algo que não se coaduna com a função social do contrato. Cláusula penal. Nulidade. Prefixação de indenização. As cláusulas penais, que preveem descontos de percentuais dos valores aportados em desfavor da consorciada desistente, são abusivas. Cuidam-se de verdadeiras antecipações de danos ou indenizações pré-fixadas, o que contraria a norma estatuída no Lei 8.078/1990, art. 53, §2º. Não se indenizam prejuízos fictícios e imaginários, pré-fixados e aleatórios. Não foi comprovado qualquer prejuízo efetivo experimentado pelo grupo de consorciados ao qual a autora aderiu, causado em razão da desistência dela. Não bastasse isso, as quotas da autora ficaram disponíveis para transferência a terceiros interessados, não se justificando a cobrança da cláusula penal. E mais: a ré não comprovou as despesas imediatas com a venda das cotas. Apelação não provida

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