Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 128.5006.5334.1116

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. EXECUTADA. ILEGITIMIDADE DA CTEEP. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - TETO REMUNERATÓRIO. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. 1 - A

decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento, ante a incidência da Súmula 422/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - O despacho de admissibilidade denegou seguimento ao recurso de revista visto que a parte deixou de transcrever trechos da decisão do acórdão que demonstram o prequestionamento da matéria, nos termos do art. 896, §1º-A, I, da CLT. 4 - No agravo de instrumento a parte agravante apenas afirma que o recurso de revista preencheu os requisitos legais contidos no §1º-A do CLT, art. 896 e do § 2º do CLT, art. 896, ao comprovar que o acórdão violou dispositivo, da CF/88. 5 - Extrai-se do cotejo do despacho agravado com os argumentos do agravo de instrumento que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado especificamente os termos do despacho denegatório do recurso de revista, no sentido de que a parte deixou de transcrever trechos do acórdão do TRT que demonstram o prequestionamento da matéria (896, §1º-A, I, da CLT). 6 - A não impugnação específica leva à incidência da Súmula 422/TST, I: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (interpretação do CPC/73, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Não está configurada a exceção prevista na Súmula 422/TST, II («O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática). 7 - Agravo a que se nega provimento. JUROS DE MORA . 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A parte não realizou o necessário cotejo analítico entre os fundamentos do acórdão e os dispositivos, da CF/88 (arts. 5º, II, e 97, da CF/88), indicados no recurso de revista como violados, pelo que não atendeu aos requisitos do art. 896§ 1º-A, III, da CLT. 4 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.... ()

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