Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação cível. Execução fiscal. Multas municipais inominadas dos exercícios de 2003 e 2004. Extinção pelo indeferimento da inicial - suposta indicação imprecisa do imóvel gerador da dívida e não cumprimento de determinação de emenda (CPC, art. 321). Todavia, inobstante a discussão relacionada à validade do decreto extintivo é caso de reconhecimento da nulidade do título que instrui a inicial, diante da ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, matéria de ordem pública cognoscível em qualquer tempo e grau de jurisdição. As CDAs não preenchem os requisitos legais dispostos nos CTN, art. 202 e CTN art. 203 combinados com o art. 2º, §5º da LEF. Nos títulos exequendos não há indicação dos respectivos fundamentos legais embasadores do débito principal, na medida em que há apenas uma menção genérica ao art. 231 da Lei Complementar 38 (que vem a ser o CTN Municipal). Entretanto, o dispositivo em legal em referência possui teor abrangente e indeterminado que não permite a identificação da origem da dívida.
Por conseguinte, é imperiosa a extinção de ofício da execução, em virtude da notória ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no art. 485, §3º do CPC, uma vez que os títulos não apresentam a norma e os respectivos dispositivos legais que preveem, disciplinam e regulam a dívida, sua origem, atributos, e demais aspectos identificadores, nos planos fático e jurídico-normativo. Dessarte, há evidente prejuízo ao direito de defesa do contribuinte, assim como ao controle judicial do ato administrativo tributário. Inadmissibilidade de emenda ou substituição dos títulos. Súmula 392/STJ. Julga-se prejudicado o recurso, diante do reconhecimento, de ofício, da nulidade das CDAs, nos termos lançados no acórdão(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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