Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 128.8611.1248.2638

1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BUSCA E APREENSÃO DE DOCUMENTOS. CONCESSÃO PARCIAL DO EFEITO SUSPENSIVO. I. 

Caso em exame 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Gafisa S/A. contra decisão que determinou a busca e apreensão de cópias de compromissos de compra e venda de imóveis alienados pela devedora, visando à obtenção de informações para a execução de sentença. 2. A agravante alega nulidade da decisão por ausência de fundamentação e violação ao contraditório, além de questionar a legalidade da medida em relação à LGPD. 3. Pleiteia a concessão de efeito suspensivo e a revogação da decisão. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a decisão que determinou a busca e apreensão é válida e fundamentada; (ii) a medida impõe violação ao contraditório e à LGPD; e (iii) a penhora sobre créditos da empresa é legal. III. Razões de decidir 5. A decisão recorrida foi clara e justificada, não havendo óbice legal para a penhora sobre créditos da devedora. 6. A busca e apreensão é um mecanismo lícito para obtenção de informações, não havendo violação ao sigilo legal ou ao contraditório quando determinada inaudita altera pars, conforme o art. 9º, parágrafo único, I, do CPC/2015. 7. Contudo, a intimação dos compradores para pagamento direto no processo deve ser suspensa, conforme entendimento do STJ sobre a penhora de faturamento. IV. Dispositivo e tese 8. DÁ-SE PROVIMENTO EM PARTE ao agravo de instrumento. 9. Tese de julgamento: «1. A busca e apreensão de documentos é válida; 2. A intimação dos compradores para pagamento direto deve ser suspensa para observância das regras de penhora sobre faturamento. Legislação e Jurisprudência Relevantes Citadas: CPC/2015, arts. 5º, XXXV, IX, 139, IV, 489, § 1º, 805, 835 e 874; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 08/04/2024; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 11/12/2023... ()

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