Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO ( BANCO DO BRASIL S/A. ). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA - BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VALIDADE. SÚMULA 463/TST, I .
A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. À luz dos arts. 99, § 3º, e 408 do CPC/2015, aplicáveis supletivamente ao processo do trabalho (CLT, art. 769 e CPC/2015 art. 15), 212, caput, do Código Civil e 1º, caput, da Lei 7.115/1983, prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que se deve dar valor probante à declaração firmada por pessoa física, desde que inexistam provas capazes de elidir a presunção de veracidade do referido documento, nos termos do item I da Súmula 463/TST. Julgados. Assim, é devida a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita à parte Reclamante, ante a presunção de sua hipossuficiência econômica mediante simples declaração, não infirmada por prova em sentido contrário. Ressalva de entendimento do Relator . Mantida a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista da parte reclamante. Agravo a que se nega provimento.... ()
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