Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 129.4176.3469.7304

1 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MATÉRIA NÃO RECEBIDA PELO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. ADICIONAIS DE RISCO DE VIDA E DE INSALUBRIDADE. APELO DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE.

Ao abordar a matéria referente ao «adicional de risco de vida e insalubridade em seu recurso de revista, o autor não apontou qualquer afronta a artigo de lei ou da Constituição, contrariedade a Súmula do TST ou Súmula Vinculante do STF, nem mesmo indicou divergência jurisprudencial, estando, portanto, desfundamentado o apelo, nos termos do art. 896, «a a «c, da CLT. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. MATÉRIA RECEBIDA PELO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. PISO SALARIAL. TÉCNICOS DE RADIOLOGIA. ADPF 151 - MC/DF. CONGELAMENTO. APLICAÇÃO DOS ÍNDICES DE REAJUTES DA CATEGORIA. POSSIBILIDADE. O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 151 MC/DF, não apenas determinou o congelamento do piso salarial dos técnicos em radiologia em dois salários mínimos, a serem calculados de acordo com o valor do salário mínimo vigente na data do trânsito em julgado daquela decisão (13/2/2011), como forma de desindexação ao salário mínimo, como também evidenciou a possibilidade de aplicação futura de índices de reajustes da categoria. Tal conclusão é reforçada pela manifestação do Exmo. Ministro Gilmar Mendes, nos referidos autos, no sentido de que « As correções serão as normais, não mais as do salário mínimo, mas a dos índices de reajuste de salário «, e pela decisão proferida pelo Exmo. Ministro Ricardo Lewandoswski, nos autos da Rcl 13435 AgR/SP, de 25/04/2014, na qual julgou parcialmente procedente a reclamação para determinar «o congelamento da base de cálculo do adicional de insalubridade em questão em dois salários mínimos, a ser calculada de acordo com o valor do salário mínimo vigente na data do trânsito em julgado da ADPF 151-MC/DF, redator para o acórdão Ministro Gilmar Mendes, que passará a ser corrigido segundo os índices de reajustes, até a data da edição da lei fixadora da nova base de cálculo «. Há, também, precedentes de Turmas desta Corte, evidenciando a possibilidade de determinação de reajustes futuros ao valor congelado. No caso, o Tribunal Regional observou a decisão da Suprema Corte quanto ao congelamento da base de cálculo do piso salarial a partir de 2011, mas, em seguida, manifestou a impossibilidade de recomposição do valor do IPCA. Ocorre que o congelamento do piso salarial à data do trânsito em julgado da ADPF 151 MC/DF (13/2/2011), sem nenhuma recomposição salarial, afronta o, IV da CF/88, art. 7º, que estabelece o direito ao salário mínimo, « com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo «, bem como o item V do referido dispositivo, que assegura o direito ao piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho. Além disso, importa ressaltar que o IPCA-E é o índice de reajuste anual adotado pelo CONTER - Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia, conforme informação extraída do link, acesso em 09/09/2021. Dessa forma, diante do parcial descumprimento da decisão proferida pela Suprema Corte, de caráter vinculante, reforma-se a decisão regional para determinar que o piso salarial congelado observe os índices de reajustes da categoria, até a data da edição da lei fixadora da nova base de cálculo. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, IV, da CF/88e provido. Conclusão: Agravo de instrumento conhecido e desprovido e recurso de revista conhecido e provido.... ()

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