Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 129.6981.0614.7993

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - Na sistemática vigente à época, na decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência e negou-se provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática agravada. 3 - Não se verifica a alegada deficiência na prestação jurisdicional. No que se refere ao acúmulo de funções, o TRT afirmou que a reclamada impugnou a pretensão e, inclusive, disse que não havia previsão legal para o reconhecimento desse direito, na medida em que o reclamante não provou que exercia outras funções além daquela para a qual foi contratado (garçom). 4 - A Corte de origem registrou que a prova testemunhal foi no sentido de que o reclamante exercia a atividade de garçom, mas que, eventualmente, também executava outras tarefas que eram compatíveis com a sua condição pessoal. Assim, o TRT manteve a sentença que consignou que «A análise conjunta dos depoimentos retro transcritos com o documento mencionado não permite concluir pela existência do acúmulo de função. O que houve foi uma variação das funções exercidas pelo reclamante ao longo do pacto laboral. Ademais, não se demonstrou que as atividades exercidas pelo autor fossem incompatíveis entre si . 5 - Quanto às horas extras, o Tribunal Regional esclareceu que a reclamada impugnou a tese recursal no tocante à jornada laboral e disse que todas as horas extras foram quitadas. Ressaltou que a empresa juntou aos autos os cartões de ponto, sendo que neles constavam horários de entrada e saída variáveis, com o registro de diversas horas extras e que, além disso, a prova oral corroborou os dados que constavam em tais cartões. O TRT acrescentou ainda que os depoimentos prestados em outro processo se referem a períodos anteriores ao interregno não prescrito e que o reclamante não apresentou sequer indícios para desconstituir tal assertiva. 6 - Por essa razão, a causa não tem transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não tem transcendência social, Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não tem transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não tem transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. 7 - Agravo a que se nega provimento. ACÚMULO DE FUNÇÕES. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. 1 - Na sistemática vigente à época, na decisão monocrática, negou-se provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática agravada. 3 - No caso, nas razões de recurso de revista, a parte não atendeu ao previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT porque, ao transcrever, na íntegra, todos os fragmentos decididos pelo TRT quanto a essa questão, não fez nenhum destaque, indicação ou identificação dos trechos que consubstanciariam o prequestionamento. 4 - Além do mais, a parte não observou o disposto no, III do mesmo dispositivo legal, na medida em que ao não fazer o prequestionamento da controvérsia, ela não demonstrou analiticamente porque os dispositivos apontados teriam sido afrontados pela decisão recorrida, bem como porque os arestos apresentados estariam em desacordo com o que foi decidido no acórdão recorrido. Por outro lado, não se trata de decisão sucinta como já decidido pela SBDI-1 deste Tribunal, apta a elidir tal exigência legal. 5 - Quanto aos poucos trechos do acórdão recorrido negritados pela parte, eles não permitem a compreensão da controvérsia e nem apresentam os fundamentos adotados pela Corte de origem para resolver a matéria. 6 - Portanto, não atendido pressuposto processual de admissibilidade, não se examina o mérito da questão. 7 - Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. 1 - Na sistemática vigente à época, na decisão monocrática, negou-se provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática agravada. 3 - Na hipótese, a parte transcreveu no recurso de revista apenas os trechos do acórdão recorrido em que foi dito que, como o reclamante não provou a invalidade dos registros de jornada, eles deveriam ser considerados válidos. Também o fragmento em que o TRT determinou a utilização da média física com base nos registros dos cartões de ponto dos meses efetivamente laborados. 4 - Dessa forma, a parte deixou de transcrever fragmentos do acórdão da Corte de origem essenciais para a compreensão da controvérsia, tais como aqueles em que foi dito que a reclamada impugnou as alegações da petição inicial dizendo que todas as horas trabalhadas constam nos cartões de ponto e que aquelas laboradas além da jornada normal foram quitadas; o trecho em que constou que o reclamante não conseguiu demonstrar que os registros de jornada não eram idôneos e, ao contrário, eles apresentavam horários de entrada e saída variáveis, inclusive com anotação do intervalo intrajornada e de horas extras, anotações essas que foram corroboradas pela prova testemunhal; o excerto em que o TRT afirmou que prova emprestada de outro processo não serve para provar o alegado porque abarcam períodos anteriores ao interregno não prescrito e que, por outro lado, o reclamante não apresentou sequer indícios para contrapor-se a tais assertivas. 5 - Assim, como não foram transcritos trechos imprescindíveis do acórdão recorrido, não se atendeu ao previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. 6 - Dessa forma, não se examina o mérito da questão, uma vez que não foi preenchido pressuposto de admissibilidade. 7 - Agravo a que se nega provimento.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF