Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 129.8713.3355.5395

1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM O FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DO ITEM I DA SÚMULA 422/TST. PRECEDENTES. NÃO CONHECIMENTO. 1.

Trata-se de Recurso Ordinário interposto contra acórdão regional que pronunciou a decadência da Ação Rescisória. 2. O fundamento adotado pela Corte Regional reside na constatação de que o ajuizamento da Ação Rescisória ocorreu depois de passados dois anos da descoberta da suposta prova nova que fundamenta o pedido de corte rescisório - esta teria sido descoberta em 22/2/2021, conforme afirmado na petição inicial, e a ação de corte foi ajuizada em 9/3/2023, em descompasso com o que estabelece o CPC/2015, art. 975, § 2º. 3. Ocorre, contudo, que o autor, em suas razões recursais, não cuidou de impugnar o fundamento determinante adotado pelo TRT para alicerçar a pronúncia da decadência, limitando-se a reiterar os argumentos alusivos ao mérito da pretensão rescisória e silenciando-se sobre a inobservância do prazo previsto no CPC/2015, art. 975, § 2º. 4. Nesse contexto, cabe frisar que a impugnação dos fundamentos da decisão recorrida é corolário do princípio da dialeticidade, radicado no CPC/2015, art. 1.010, II, cuja aplicabilidade é consagrada no âmbito desta Corte Superior por meio da diretriz oferecida pelo item I de sua Súmula 422, de modo que a inobservância de tal princípio implica não conhecimento do apelo, na linha dos precedentes desta SBDI-2. 5. Recurso Ordinário não conhecido.... ()

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