Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE . ATENDIMENTO DOMICILIAR . PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.342/2016 . DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. A jurisprudência da SBDI-1 do TST, com apoio no item I da Súmula 448/TST, firmou entendimento no sentido de que, para o período anterior à vigência da Lei 13.342/2016, o agente comunitário de saúde que realiza atividades percorrendo as residências, coletando informações relativas à saúde dos moradores e acompanhando a evolução da saúde dos pacientes em tratamento domiciliar, não se enquadra na hipótese prevista no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/1978, ainda que submetidos à exposição a agentes biológicos infectocontagiosos. No que tange ao período posterior à vigência da Lei 13.342/2016, que acresceu o § 3º ao Lei 11.350/2006, art. 9º-A, acha-se pacificado, no âmbito desta Casa, o entendimento jurisprudencial de que poderá ser devido o adicional de insalubridade ao agente comunitário de saúde, desde que comprovado o labor em condições insalubres de forma habitual e permanente. No caso dos autos, o que se depreende do acórdão regional é que a parte reclamante, no exercício de suas funções de agente comunitária, não desempenhava atividades laborais expostas a condições insalubres de forma habitual e permanente, motivo pelo qual não tem direito ao pagamento do adicional de insalubridade, também em relação a tal período contratual . Assim, estando a decisão proferida no segundo grau de jurisdição em conformidade com a jurisprudência pacífica do TST, o seguimento do apelo encontra óbice na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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